Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002072
Nº Convencional: JTRL00016639
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199505180002072
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812.
Sumário: I - Os embargos apresentam figura quase perfeita de uma acção dirigida contra o exequente, em que esta toma a posição de réu e passa a denominar-se "embargado" e em que o executado é autor, com o nome de "embargante".
II - O executado não pode pretender que sejam decididas na execução questões que só têm cabimento nos embargos de executado.