Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016639 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199505180002072 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | I - Os embargos apresentam figura quase perfeita de uma acção dirigida contra o exequente, em que esta toma a posição de réu e passa a denominar-se "embargado" e em que o executado é autor, com o nome de "embargante". II - O executado não pode pretender que sejam decididas na execução questões que só têm cabimento nos embargos de executado. | ||