Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025863 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTESTAÇÃO FACTOS FALTA PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200101310043133 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Na sentença, deve o tribunal indicar os factos provados e os não provados - nos termos do disposto no art. 374º, nº 2, do C.P. Penal, sendo que esses factos não são apenas os constantes da acusação, mas também os alegados pela defesa na contestação. II - Por isso, e de acordo com o estatuído no art. 379º, nº 1, alínea a), do C.P. Penal, é nula a sentença onde falte a enumeração, como provados ou não provados, dos factos alegados pelo arguido, na sua contestação. III - Essa nulidade está dependente da arguição, podendo sê-lo na motivação do recurso para o Tribunal Superior. | ||
| Decisão Texto Integral: |