Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043133
Nº Convencional: JTRL00025863
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTESTAÇÃO
FACTOS
FALTA
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL200101310043133
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Sumário: I - Na sentença, deve o tribunal indicar os factos provados e os não provados - nos termos do disposto no art. 374º, nº 2, do C.P. Penal, sendo que esses factos não são apenas os constantes da acusação, mas também os alegados pela defesa na contestação.
II - Por isso, e de acordo com o estatuído no art. 379º, nº 1, alínea a), do C.P. Penal, é nula a sentença onde falte a enumeração, como provados ou não provados, dos factos alegados pelo arguido, na sua contestação.
III - Essa nulidade está dependente da arguição, podendo sê-lo na motivação do recurso para o Tribunal Superior.
Decisão Texto Integral: