Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002080 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CLÁUSULA DE EXCLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210200058271 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 T4 PAG180 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6758/90 | ||
| Data: | 10/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART366 ART367. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART18 C D. | ||
| Sumário: | I - Celebrado um contrato de transporte com A se este celebrar com B outro contrato de transporte em que este se assume como único transportador, estaremos perante não dois contratos de transporte cumulativos mas antes um contrato de transporte e um subsequente contrato de subtransporte. II - Entre o expedidor e o subtransportador não existem relações jurídicas pelo que só o transportador responde perante o expedidor. III - Os dizeres "as mercadorias viajam sempre por conta e risco do cliente" que por vezes se leem nas facturas das empresas transportadoras não excluem, só por si, a responsabilidade destas por se tratar de meras declarações unilaterais não vinculativas. | ||