Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058271
Nº Convencional: JTRL00002080
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: RP199210200058271
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 T4 PAG180
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 6758/90
Data: 10/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART366 ART367.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART18 C D.
Sumário: I - Celebrado um contrato de transporte com A se este celebrar com B outro contrato de transporte em que este se assume como único transportador, estaremos perante não dois contratos de transporte cumulativos mas antes um contrato de transporte e um subsequente contrato de subtransporte.
II - Entre o expedidor e o subtransportador não existem relações jurídicas pelo que só o transportador responde perante o expedidor.
III - Os dizeres "as mercadorias viajam sempre por conta e risco do cliente" que por vezes se leem nas facturas das empresas transportadoras não excluem, só por si, a responsabilidade destas por se tratar de meras declarações unilaterais não vinculativas.