Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008575
Nº Convencional: JTRL00004256
Relator: COSTA AIRES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199010160008575
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART496.
Sumário: Há lugar a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais da responsabilidade do autor de crime de ofensas corporais voluntárias, em que a fonte da obrigação de indemnizar reside no acto da agressão.