Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003013 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMODATO OCUPAÇÃO DE IMÓVEL ACTO DE MERA TOLERÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199107040046192 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129. | ||
| Sumário: | I - É elemento essencial do contrato de comodato (art.1129 do C. Civil) a entrega da coisa pelo comodante ao comodatário, existindo mera ocupação, e não comodato quando elementos de determinada associação artística, actuando em nome desta, se instalam no rés-do-chão de um imóvel, passando a detê-lo. II - Tal posse é meramente precária, insusceptível, por isso, de gerar ou criar qualquer direito de indemnização por benfeitorias ou qualquer eventual direito de retenção do rés-do-chão ocupado. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |