Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046192
Nº Convencional: JTRL00003013
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: COMODATO
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
Nº do Documento: RL199107040046192
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129.
Sumário: I - É elemento essencial do contrato de comodato (art.1129 do C. Civil) a entrega da coisa pelo comodante ao comodatário, existindo mera ocupação, e não comodato quando elementos de determinada associação artística, actuando em nome desta, se instalam no rés-do-chão de um imóvel, passando a detê-lo.
II - Tal posse é meramente precária, insusceptível, por isso, de gerar ou criar qualquer direito de indemnização por benfeitorias ou qualquer eventual direito de retenção do rés-do-chão ocupado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: