Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021461 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR TRÂNSITO EM JULGADO NOVA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101170021572 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART475 N3 ART476 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o autor recorrido do despacho que indeferiu liminarmente a petição, este transitou em julgado. II - A nova petição, apresentada pelo autor, tem de se conformar com os termos daquele despacho, sob pena de violação do caso julgado. | ||