Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021572
Nº Convencional: JTRL00021461
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
TRÂNSITO EM JULGADO
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199101170021572
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART475 N3 ART476 N1.
Sumário: I - Não tendo o autor recorrido do despacho que indeferiu liminarmente a petição, este transitou em julgado.
II - A nova petição, apresentada pelo autor, tem de se conformar com os termos daquele despacho, sob pena de violação do caso julgado.