Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052471
Nº Convencional: JTRL00010548
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RL199112170052471
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122.
CPC67 ART153.
Sumário: I - A prática do acto dentro do prazo para o qual foi notificado faz precludir o direito.
II - Por isso, o prazo do artigo 122 CCJ não pode deixar de tomar em atenção tal, não se devendo considerar iniciado no termo do prazo em que aquele acto poderia ter sido praticado.