Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00037340 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001110800101636 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART352. CPC95 ART293 N1 ART300 N3. | ||
| Sumário: | I - A confissão é susceptível de distinção entre a que incide sobre factos e a que incide sobre o próprio pedido. II - A primeira, designada por confissão prova, consubstancia-se no reconhecimento que a parte faz de um facto que lhe é desfavorável e que favorece a parte contrária, a segunda é aquela que provindo do Réu ou do autor reconvindo, envolve o reconhecimento do próprio direito da contra parte, assumindo-se como negócio jurídico unilateral. | ||
| Decisão Texto Integral: |