Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028409
Nº Convencional: JTRL00042552
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO
TRANSCRIÇÃO
COMPETÊNCIA
FALTA
MATÉRIA DE FACTO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200206060028409
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART363 ART364 N4 ART374 N2 ART402 N1 ART410 ART412 N3 A B C N4 ART420 N1 ART428 N1 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PAG43.
Sumário: I - Não cabe ao tribunal da relação decidir sobre a quem cabe a competência para a transcrição dos depoimentos gravados, a menos que a questão lhe haja sido colocada no momento próprio.
II - A falta de transcrição da prova pelo recorrente que põe em crise a matéria de facto, impede o tribunal da relação de conhecer dessa matéria.
III - O tribunal da relação não pode sindicar a valoração das provas feitas pelo tribunal recorrido em termos de o criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outra.
Decisão Texto Integral: