Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042552 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RECURSO TRANSCRIÇÃO COMPETÊNCIA FALTA MATÉRIA DE FACTO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200206060028409 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART363 ART364 N4 ART374 N2 ART402 N1 ART410 ART412 N3 A B C N4 ART420 N1 ART428 N1 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANO2000 T3 PAG43. | ||
| Sumário: | I - Não cabe ao tribunal da relação decidir sobre a quem cabe a competência para a transcrição dos depoimentos gravados, a menos que a questão lhe haja sido colocada no momento próprio. II - A falta de transcrição da prova pelo recorrente que põe em crise a matéria de facto, impede o tribunal da relação de conhecer dessa matéria. III - O tribunal da relação não pode sindicar a valoração das provas feitas pelo tribunal recorrido em termos de o criticar por ter dado prevalência a uma em detrimento de outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |