Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048511 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO CONTRA-ORDENAÇÃO PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2003032600102564 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL423/82 DE 1982/10/27 ART50-A ART88 N5. | ||
| Sumário: | Não existe elemento de interpretação, sistemático, histórico, de política criminal ou outro, que justifique a cumulação da possibilidade de pagamento da coima em prestações com o pagamento pelo mínimo da coima, quando o infractor, antes de haver decisão (administrativa ou judicial), pretender efectuar o pagamento voluntário da coima, tendo neste caso, tão somente o privilégio, ou benefício, de pagar a coima pelo mínimo. | ||
| Decisão Texto Integral: |