Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054366
Nº Convencional: JTRL00009098
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
Nº do Documento: RL199303180054366
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 5079/852
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART928.
CCIV66 ART827.
Sumário: Na execução para entrega de coisa certa há a efectivação do direito à execução específica, direito este que deverá resultar, directamente, de título bastante (artigos 827 do C. Civil e 928 do Código Processo Civil).
Se a execução deriva de facto ocorrido posteriormente
à sentença que serve de título àquela e se sobre esse facto não recaiu decisão judicial, este poderá fundamentar acção declarativa, mas não é idóneo como título de acção executiva e a sentença que lhe é anterior também é inidónea porque não conhecendo tal facto, sobre ele não decidiu, não o abrangendo.