Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009098 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RL199303180054366 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5079/852 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART928. CCIV66 ART827. | ||
| Sumário: | Na execução para entrega de coisa certa há a efectivação do direito à execução específica, direito este que deverá resultar, directamente, de título bastante (artigos 827 do C. Civil e 928 do Código Processo Civil). Se a execução deriva de facto ocorrido posteriormente à sentença que serve de título àquela e se sobre esse facto não recaiu decisão judicial, este poderá fundamentar acção declarativa, mas não é idóneo como título de acção executiva e a sentença que lhe é anterior também é inidónea porque não conhecendo tal facto, sobre ele não decidiu, não o abrangendo. | ||