Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022107 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INTENÇÃO DE MATAR HOMICÍDIO TENTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199110230270053 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 N1 ART131. CPP29 ART98 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A intenção de matar é algo de subjectivo, podendo apenas a conduta exteriorizada levar-nos a pensar se houve ou não intenção de matar nas circunstâncias concretas. II - Deve ser pronunciado por homicídio voluntário tentado o arguido que disparou vários tiros sobre a vítima, a cerca de onze metros de distância, atingindo-a numa perna. | ||