Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270053
Nº Convencional: JTRL00022107
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INTENÇÃO DE MATAR
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: RL199110230270053
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 N1 ART131.
CPP29 ART98 N1 N2.
Sumário: I - A intenção de matar é algo de subjectivo, podendo apenas a conduta exteriorizada levar-nos a pensar se houve ou não intenção de matar nas circunstâncias concretas.
II - Deve ser pronunciado por homicídio voluntário tentado o arguido que disparou vários tiros sobre a vítima, a cerca de onze metros de distância, atingindo-a numa perna.