Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056823
Nº Convencional: JTRL00012112
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199711050056823
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
L 46/96 DE 1996/09/03 ART2.
CPP87 ART77 N2.
Sumário: Tendo o ofendido em processo penal formulado pedido de apoio judiciário, o prazo para deduzir pedido de indemnização civil suspende-se e interrompe-se enquanto estiver pendente o incidente de apoio judiciário, e só começa a acorrer após a notificação da decisão proferida naquele incidente.