Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012112 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL APOIO JUDICIÁRIO PRAZO INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711050056823 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2. L 46/96 DE 1996/09/03 ART2. CPP87 ART77 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o ofendido em processo penal formulado pedido de apoio judiciário, o prazo para deduzir pedido de indemnização civil suspende-se e interrompe-se enquanto estiver pendente o incidente de apoio judiciário, e só começa a acorrer após a notificação da decisão proferida naquele incidente. | ||