Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044836 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ PARTE CIVIL SOCIEDADE CONDENAÇÃO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200210310071806 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 ART458. | ||
| Sumário: | Os termos conjugados dos arts 456º do CPC, impondo a condenação da parte que tenha litigado má-fé, e do artº 458º do mesmo diploma, estipulando que quando a parte fôr uma sociedade a responsabilidade da multa e da indemnização recaí sobre o /seu representante que esteja de má-fé, devem interpretar-se no sentido de que, neste último caso, a própria condenação recaí sobre o representante da parte e não sobre esta. | ||
| Decisão Texto Integral: |