Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071806
Nº Convencional: JTRL00044836
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: MÁ FÉ
PARTE CIVIL
SOCIEDADE
CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL200210310071806
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1 ART458.
Sumário: Os termos conjugados dos arts 456º do CPC, impondo a condenação da parte que tenha litigado má-fé, e do artº 458º do mesmo diploma, estipulando que quando a parte fôr uma sociedade a responsabilidade da multa e da indemnização recaí sobre o /seu representante que esteja de má-fé, devem interpretar-se no sentido de que, neste último caso, a própria condenação recaí sobre o representante da parte e não sobre esta.
Decisão Texto Integral: