Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023987 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO AVISO PRÉVIO PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803110060014 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART24 N1 D. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/11/02 IN BTE 1/78 II PAG79. AC RL DE 1984/10/10 IN CJ T4 PAG171. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal não pode eximir-se ao cumprimento das suas obrigações para com os trabalhadores despedidos colectivamente com a justificação de que os bancos estavam fechados para proceder ao depósito das quantias devidas aos trabalhadores pela compensação indemnizatória dos créditos de natureza laboral, o que devia ser feito até ao termo do aviso prévio. II - Ao efectuar o pagamento, posteriormente, em duas prestações mensais sucessivas, quando devia ter sido feito integralmente e sem qualquer acordo dos trabalhadores despedidos colectivamente, a entidade patronal infringiu o artigo 24º, nº 1, alínea d) do Decreto-Lei 64-A/89. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |