Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001808 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199501310080725 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1018/933 | ||
| Data: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 ART7 ART61 N1 N2 D. CE94 ART135 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART4 ART7 N1 A. CP82 ART148 N1. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do Código da Estrada aprovado pelo DL n. 114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares. II - Têm natureza conceitualmente autónoma as contravenções e as contra-ordenações; não sendo possível punir como contra-ordenação um facto descrito e punido como contravenção ao tempo da sua prática, por serem também de diferente espécie as respectivas penas. | ||