Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080725
Nº Convencional: JTRL00001808
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RL199501310080725
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1018/933
Data: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 ART7 ART61 N1 N2 D.
CE94 ART135 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART4 ART7 N1 A.
CP82 ART148 N1.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código da Estrada aprovado pelo DL n. 114/94, de 3 de Maio, foram despenalizadas as contravenções previstas no Código anterior e diplomas complementares.
II - Têm natureza conceitualmente autónoma as contravenções e as contra-ordenações; não sendo possível punir como contra-ordenação um facto descrito e punido como contravenção ao tempo da sua prática, por serem também de diferente espécie as respectivas penas.