Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017740 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199801290016206 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 457/79 DE 1979/11/21. DL 359/91 DE 1991/09/21. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se revogado a partir da publicação do DL n. 359/91, de 21 de Setembro o disposto no DL n. 457/79, de 21 de Novembro, regulamentador do regime de vendas a prestações de coisas móveis corpóreas, designadamente na parte em que se obrigava o comprador ao pagamento de um desembolso inicial mínimo e em que estipulava um prazo máximo para o pagamento total da operação. II - A declaração de rectificação n. 199-B/91 publicada em Supl. ao DR de 21/09/1991 relevaria juridicamente existindo desconformidade ou inexactidão entre o texto original e o texto publicado no Diário da República; mas não existindo essa desconformidade, atribuir relevância jurídica à aludida rectificação equivaleria a permitir inovação legislativa por via de uma mera rectificação a um diploma. | ||