Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054631
Nº Convencional: JTRL00002286
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199211170054631
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 12497861
Data: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário: A perda do ano escolar não acarreta necessariamente danos patrimoniais ao aluno para além daqueles que resultam da repetição do próprio ano escolar, que, estes, foram arbitrados ao autor em 50000 escudos.