Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021525 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL LEGITIMIDADE ACTIVA PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RL199503090093732 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 N1 N2 ART1424 N2. | ||
| Sumário: | I - Deixa de ser considerada parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal a que, desde início, foi adquirida juntamente com a fracção autónoma para ser utilizada em exclusivo por determinado condómino, ainda que tal exclusividade não seja referida no título executivo. II - A lei não impõe a intervenção de todos os condóminos, quando se pretende a declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a parte comum de prédio constituido em propriedade horizontal. | ||