Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093732
Nº Convencional: JTRL00021525
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTE COMUM
Nº do Documento: RL199503090093732
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 N1 N2 ART1424 N2.
Sumário: I - Deixa de ser considerada parte comum de prédio constituído em propriedade horizontal a que, desde início, foi adquirida juntamente com a fracção autónoma para ser utilizada em exclusivo por determinado condómino, ainda que tal exclusividade não seja referida no título executivo.
II - A lei não impõe a intervenção de todos os condóminos, quando se pretende a declaração de nulidade de negócio jurídico respeitante a parte comum de prédio constituido em propriedade horizontal.