Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028359 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL200005110024146 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456. | ||
| Sumário: | I - Tendo os embargantes fundamentado a sua defesa no facto de os títulos dados à execução terem sido substituídos por "outros títulos de crédito, ou seja, por outras livranças" e que essa substituição ocorreu "com o perfeito conhecimento e autorização do exequente-embargado; e II - tendo-se demonstrado que não só as livranças não foram substituídas, como essa não substituição não é desconhecida dos embargantes, III - forçoso é concluir que os embargantes deduziram oposição mesmo sabendo que não lhes assistia razão, alegando factos não correspondentes à realidade e contradizendo uma obrigação que conscientemente sabem dever cumprir. O seu comportamento é doloso, devendo ser condenados como litigantes de má fé (artigo 456 nº1 CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |