Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024146
Nº Convencional: JTRL00028359
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL200005110024146
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: I - Tendo os embargantes fundamentado a sua defesa no facto de os títulos dados à execução terem sido substituídos por "outros títulos de crédito, ou seja, por outras livranças" e que essa substituição ocorreu "com o perfeito conhecimento e autorização do exequente-embargado; e
II - tendo-se demonstrado que não só as livranças não foram substituídas, como essa não substituição não é desconhecida dos embargantes,
III - forçoso é concluir que os embargantes deduziram oposição mesmo sabendo que não lhes assistia razão, alegando factos não correspondentes à realidade e contradizendo uma obrigação que conscientemente sabem dever cumprir. O seu comportamento é doloso, devendo ser condenados como litigantes de má fé (artigo 456 nº1 CPC).
Decisão Texto Integral: