Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009546 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONDOMÍNIO PARTE COMUM USO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230029786 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1406. | ||
| Sumário: | A atribuição de parte comum dum prédio, feita pelos condóminos em assembleia, a um deles, não configura arrendamento, nem qualquer contrato atípico, mas sim simples acordo de comproprietários em permitir o uso exclusivo por um deles de coisa comum, tomado em deliberação livremente revogável, desde que se verifique o respectivo condicionalismo legal. | ||