Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029786
Nº Convencional: JTRL00009546
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CONDOMÍNIO
PARTE COMUM
USO
Nº do Documento: RL199201230029786
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1406.
Sumário: A atribuição de parte comum dum prédio, feita pelos condóminos em assembleia, a um deles, não configura arrendamento, nem qualquer contrato atípico, mas sim simples acordo de comproprietários em permitir o uso exclusivo por um deles de coisa comum, tomado em deliberação livremente revogável, desde que se verifique o respectivo condicionalismo legal.