Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027875
Nº Convencional: JTRL00007992
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: AMNISTIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199302090027875
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y CC.
Sumário: A infracção traduzida na condução "sob a influência do álcool" que os artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, previne e reprime, não se compreende no domínio dos preceitos das alíneas w), y) ou cc) do art. 1 da Lei n.
23/91, de 4 de Julho, motivo por que não se encontra tal infracção amnistiada, e, daí, subsista o procedimento criminal correspondente.