Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007992 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199302090027875 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W Y CC. | ||
| Sumário: | A infracção traduzida na condução "sob a influência do álcool" que os artigos 1 e 7 da Lei n. 3/82, de 29 de Março, previne e reprime, não se compreende no domínio dos preceitos das alíneas w), y) ou cc) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, motivo por que não se encontra tal infracção amnistiada, e, daí, subsista o procedimento criminal correspondente. | ||