Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053062
Nº Convencional: JTRL00026035
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199711260053062
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 A.
Sumário: O dever de nomeação especificada de bens à penhora cede, no caso dos créditos dos particulares depositados em instituições bancárias que impedem essa especificação, justificando-se, por isso, que o exequente os identifique pelos únicos elementos ao seu alcançe, mesmo que se restrinjam tão só à identidade do executado e à listagem de uma série de bancos sediados no país.
Decisão Texto Integral: