Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026035 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199711260053062 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N1 A. | ||
| Sumário: | O dever de nomeação especificada de bens à penhora cede, no caso dos créditos dos particulares depositados em instituições bancárias que impedem essa especificação, justificando-se, por isso, que o exequente os identifique pelos únicos elementos ao seu alcançe, mesmo que se restrinjam tão só à identidade do executado e à listagem de uma série de bancos sediados no país. | ||
| Decisão Texto Integral: |