Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060495
Nº Convencional: JTRL00011683
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ULTRAPASSAGEM
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199311090060495
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N1 N6 ART61 N1 N2 B 2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1958/07/18 IN BMJ N79 PAG455.
Sumário: Verifica-se uma ultrapassagem, quando um veículo se adianta a outro veículo ou animal, que o precede; ainda que aquela manobra se realize pela direita ou pela berma.