Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001155 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA HIPOTECA VENCIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199204090039976 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3 ART835 ART864 N1 B N3. CCIV66 ART686 N1 ART824 N2. | ||
| Sumário: | A penhora em execução de bens hipotecados constitui um ónus diverso da hipoteca pelo que determina o vencimento de obrigação que estivesse também condicionada à não constituição de novos ónus sobre os mesmos bens. | ||