Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039976
Nº Convencional: JTRL00001155
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
HIPOTECA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RL199204090039976
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N3 ART835 ART864 N1 B N3.
CCIV66 ART686 N1 ART824 N2.
Sumário: A penhora em execução de bens hipotecados constitui um ónus diverso da hipoteca pelo que determina o vencimento de obrigação que estivesse também condicionada à não constituição de novos ónus sobre os mesmos bens.