Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012402
Nº Convencional: JTRL00004695
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199603070012402
Data do Acordão: 03/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART553 ART619.
CSC86 ART56 N1 A N2 ART377 N1.
CCOOP80 ART42 N3 ART43 N3.
Sumário: I - Tendo o presidente da direcção de pessoa colectiva, segundo os estatutos desta, poderes para a representar, algum outro elemento dessa direcção ao qual, segundo os mesmos estatutos, caiba substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, pode ter também poderes de representação da mesma, pelo que é inábil para depor como testemunha em processos em que tal pessoa colectiva seja parte.
II - Os assistentes não podem depor como testemunhas, por poderem ser ouvidos como partes.