Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004695 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199603070012402 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART553 ART619. CSC86 ART56 N1 A N2 ART377 N1. CCOOP80 ART42 N3 ART43 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o presidente da direcção de pessoa colectiva, segundo os estatutos desta, poderes para a representar, algum outro elemento dessa direcção ao qual, segundo os mesmos estatutos, caiba substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, pode ter também poderes de representação da mesma, pelo que é inábil para depor como testemunha em processos em que tal pessoa colectiva seja parte. II - Os assistentes não podem depor como testemunhas, por poderem ser ouvidos como partes. | ||