Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025241
Nº Convencional: JTRL00013042
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PENHOR
PENHOR MERCANTIL
NULIDADE
Nº do Documento: RL199110010025241
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART668 ART669 N1.
DL 29833 DE 1939/08/17.
Sumário: No penhor de móveis para garantia de crédito bancário, não obsta à sua validade o facto de os bens empenhados nunca terem passado para a posse do banco credor, por se tratar de um caso especial de penhor, previsto no DL n. 29833, de 17/08/1939.