Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046801
Nº Convencional: JTRL00013089
Relator: LOPES BENTO
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199109240046801
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART935 ART936.
Sumário: Nada impede a restituição imediata ao executado do remanescente do custo estimado das obras e custas da execução, se o exequente não prestar contas.