Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0299143
Nº Convencional: JTRL00005701
Relator: DINIS ALVES
Descritores: IMPOSTO DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199305050299143
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART92 N1 ART93 N5.
Sumário: O seguimento de recurso em processo de contra-ordenação depende do pagamento de imposto de justiça que deverá ser liquidado no prazo de 48 horas.
Liquidação significa que a secção deve passar as guias nesse prazo; o pagamento será efectuado no prazo previsto no artigo 192 n. 1 do CCJ.