Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025056
Nº Convencional: JTRL00024296
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
EFICÁCIA
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL198904190025056
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART168 N1 C ART168 N4.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART19.
Sumário: A lei organicamente inconstitucional não produz, em regra, efeitos por conduzir à automática represtinação da lei anterior que ela pretendia substituir, mas,no campo do direito penal, e por mais favorável, tal lei inconstitucional tem a susceptibilidade de ser validamente aplicada, se do facto resultar a aplicação de um regime punitivo concretamente mais favorável do que o anterior, em virtude de não ser exigível ao comum dos cidadãos o conhecimento dos vícios formais de uma lei que, pelo menos pulativamente, se mostra emanada do órgão próprio.