Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024296 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA EFICÁCIA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL198904190025056 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N1 C ART168 N4. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART13. L 2/83 DE 1983/02/18 ART19. | ||
| Sumário: | A lei organicamente inconstitucional não produz, em regra, efeitos por conduzir à automática represtinação da lei anterior que ela pretendia substituir, mas,no campo do direito penal, e por mais favorável, tal lei inconstitucional tem a susceptibilidade de ser validamente aplicada, se do facto resultar a aplicação de um regime punitivo concretamente mais favorável do que o anterior, em virtude de não ser exigível ao comum dos cidadãos o conhecimento dos vícios formais de uma lei que, pelo menos pulativamente, se mostra emanada do órgão próprio. | ||