Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075824
Nº Convencional: JTRL00000251
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199206170075824
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG849
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART77 N1.
CCJ62 ART190 B ART192 ART222 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG347.
AC STJ PROC40628 DE 1990/02/07.
Sumário: I - Compete, oficiosamente, à secção do processo proceder à passagem de guias para o pagamento da taxa de justiça devida por interposição de recurso, logo que admitido.
II - Não cumprindo a secção o dever da liquidação da taxa de justiça e de emissão das respectivas guias, o recorrente não pode ser penalizado por tal omissão, que não lhe é imputável.
III - O facto de o recorrente não solicitar as guias na secção não dilui a responsabilidade da secção pela sua emissão.
IV - Razão porque, com fundamento no não pagamento da taxa de justiça, nestas circunstâncias, a interposição não pode ser indeferida.