Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000251 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA LIQUIDAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199206170075824 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N418 ANO1992 PAG849 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART77 N1. CCJ62 ART190 B ART192 ART222 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG347. AC STJ PROC40628 DE 1990/02/07. | ||
| Sumário: | I - Compete, oficiosamente, à secção do processo proceder à passagem de guias para o pagamento da taxa de justiça devida por interposição de recurso, logo que admitido. II - Não cumprindo a secção o dever da liquidação da taxa de justiça e de emissão das respectivas guias, o recorrente não pode ser penalizado por tal omissão, que não lhe é imputável. III - O facto de o recorrente não solicitar as guias na secção não dilui a responsabilidade da secção pela sua emissão. IV - Razão porque, com fundamento no não pagamento da taxa de justiça, nestas circunstâncias, a interposição não pode ser indeferida. | ||