Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075413
Nº Convencional: JTRL00035442
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
APROPRIAÇÃO ILÍCITA POR ACHADO
CRIME SEMI-PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200110100075413
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART48 ART49 N1 ART262 N2 ART283 N1. CP98 ART113 ART204 N1 B ART209 N1 N2 N3. CONST ART18 N2 ART219 N1.
Sumário: Tendo o ofendido apresentado queixa contra desconhecidos por furto de uma mala que se encontrava no interior do autocarro que conduzia, o Ministério Público não tem legitimidade para deduzir acusação pelo crime semi-público de apropriação ilícita de coisa achada, contra um indivíduo que encontrou essa mala debaixo de uma carruagem do comboio e se apropriou da mesma, sabendo que não lhe pertencia e que agia contra a vontade do dono, pois quanto a esse facto, distinto do primeiro, não foi apresentada a queixa respectiva.
Decisão Texto Integral: