Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035442 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO APROPRIAÇÃO ILÍCITA POR ACHADO CRIME SEMI-PÚBLICO QUEIXA DO OFENDIDO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL200110100075413 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART48 ART49 N1 ART262 N2 ART283 N1. CP98 ART113 ART204 N1 B ART209 N1 N2 N3. CONST ART18 N2 ART219 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o ofendido apresentado queixa contra desconhecidos por furto de uma mala que se encontrava no interior do autocarro que conduzia, o Ministério Público não tem legitimidade para deduzir acusação pelo crime semi-público de apropriação ilícita de coisa achada, contra um indivíduo que encontrou essa mala debaixo de uma carruagem do comboio e se apropriou da mesma, sabendo que não lhe pertencia e que agia contra a vontade do dono, pois quanto a esse facto, distinto do primeiro, não foi apresentada a queixa respectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |