Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005142
Nº Convencional: JTRL00011671
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199709250005142
Data do Acordão: 09/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 N1 A N3.
RAU90 ART47 ART90 N1 A ART96 N2.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART2.
Sumário: I - Se o senhorio se recusou, nos termos legais, a celebrar novo arrendamento com a ré, em virtude de pretender vender o fogo, esta não goza do direito de preferência nessa projectada venda, pois que, em face dessa recusa, não é arrendatária.
II - Nem tem (a mesma ré) direito a continuar a habitar o fogo até à concretização da venda.