Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011671 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199709250005142 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 N1 A N3. RAU90 ART47 ART90 N1 A ART96 N2. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - Se o senhorio se recusou, nos termos legais, a celebrar novo arrendamento com a ré, em virtude de pretender vender o fogo, esta não goza do direito de preferência nessa projectada venda, pois que, em face dessa recusa, não é arrendatária. II - Nem tem (a mesma ré) direito a continuar a habitar o fogo até à concretização da venda. | ||