Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078244
Nº Convencional: JTRL00026958
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: CAUÇÃO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL200002020078244
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART70 ART79 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/03/01 IN CJ ANO 14 T2 PAG174. ACRE DE 1990/10/23 IN CJ ANO15 T4 PAG304.
Sumário: Sendo a ré condenada no pagamento duma obrigação pecuniária ilíquida, o valor da caução a prestar, para obter o efeito suspensivo da apelação, deverá corresponder ao montante provável a fixar no âmbito do processo de caução em face dos elementos constantes dos autos e das diligências realizadas para o efeito.
Decisão Texto Integral: