Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026958 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | CAUÇÃO OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200002020078244 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART70 ART79 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/03/01 IN CJ ANO 14 T2 PAG174. ACRE DE 1990/10/23 IN CJ ANO15 T4 PAG304. | ||
| Sumário: | Sendo a ré condenada no pagamento duma obrigação pecuniária ilíquida, o valor da caução a prestar, para obter o efeito suspensivo da apelação, deverá corresponder ao montante provável a fixar no âmbito do processo de caução em face dos elementos constantes dos autos e das diligências realizadas para o efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |