Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014388 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO CAUSA DE PEDIR INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RL199712120065704 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT89 ART4 ART6 ART9 ART10 ART12 ART13. CCIV66 ART342 N1. CPT81 ART66 ART69. | ||
| Sumário: | I - Uma acção de impugnação de despedimento é constituída pelo contrato de trabalho existente entre as partes, pela cessação desse contrato através de despedimento decretado pela entidade patronal e pela ilicitude desse despedimento. II - A condenação "extra nel ultra petitum" só pode ser decretada com respeito pela causa de pedir invocada pelo proponente da acção. III - Assim, se o autor da acção apenas alega na sua petição inicial factos integrantes de um despedimento ilícito e faz pedidos que são consequência necessária dessa ilicitude, não pode o juiz servir-se, na decisão final, de causa de pedir diferente (caducidade do contrato), nem condenar o réu em pedido diverso do formulado (compensação pela referida caducidade). | ||
| Decisão Texto Integral: |