Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065704
Nº Convencional: JTRL00014388
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
CAUSA DE PEDIR
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RL199712120065704
Data do Acordão: 12/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT89 ART4 ART6 ART9 ART10 ART12 ART13. CCIV66 ART342 N1. CPT81 ART66 ART69.
Sumário: I - Uma acção de impugnação de despedimento é constituída pelo contrato de trabalho existente entre as partes, pela cessação desse contrato através de despedimento decretado pela entidade patronal e pela ilicitude desse despedimento.
II - A condenação "extra nel ultra petitum" só pode ser decretada com respeito pela causa de pedir invocada pelo proponente da acção.
III - Assim, se o autor da acção apenas alega na sua petição inicial factos integrantes de um despedimento ilícito e faz pedidos que são consequência necessária dessa ilicitude, não pode o juiz servir-se, na decisão final, de causa de pedir diferente (caducidade do contrato), nem condenar o réu em pedido diverso do formulado (compensação pela referida caducidade).
Decisão Texto Integral: