Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094191
Nº Convencional: JTRL00007150
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199607020094191
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C ART498 N4.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: Não provados os factos integrantes da causa de pedir invocada pelo autor, a acção tem de improceder, ainda que sejam provados outros factos, não articulados pelo autor, que justificariam a procedência.