Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007150 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199607020094191 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART467 N1 C ART498 N4. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | Não provados os factos integrantes da causa de pedir invocada pelo autor, a acção tem de improceder, ainda que sejam provados outros factos, não articulados pelo autor, que justificariam a procedência. | ||