Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079812
Nº Convencional: JTRL00027432
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL200003300079812
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 A ART288 N1 ART494 B. CCIV66 ART513.
Sumário: I - Está ferida de ineptidão a petição inicial em acção na qual o Autor demanda solidariamente numa acção de honorários a Ré, que é parte na acção e dois outros Réus que não foram parte nessa acção.
II - Não existindo solidariedade de devedores, nos termos do artigo 513 do CCIV, a alegada dívida só poderá ser considerada conjunta, e, em consequência, exigida separadamente, de cada um dos alegados devedores, quanto à parte que corresponda a cada devedor.
III - A qualidade de sócios, comum a todos esses R. R., não justifica a solidariedade com a sociedade em actos que estejam fora do objecto social da pessoa colectiva.
Decisão Texto Integral: