Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027432 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003300079812 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 N2 A ART288 N1 ART494 B. CCIV66 ART513. | ||
| Sumário: | I - Está ferida de ineptidão a petição inicial em acção na qual o Autor demanda solidariamente numa acção de honorários a Ré, que é parte na acção e dois outros Réus que não foram parte nessa acção. II - Não existindo solidariedade de devedores, nos termos do artigo 513 do CCIV, a alegada dívida só poderá ser considerada conjunta, e, em consequência, exigida separadamente, de cada um dos alegados devedores, quanto à parte que corresponda a cada devedor. III - A qualidade de sócios, comum a todos esses R. R., não justifica a solidariedade com a sociedade em actos que estejam fora do objecto social da pessoa colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |