Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023636 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199806180079276 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO DA LEI 25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Sumário: | - Verificando-se que escreve e fala a sua língua natal, o português, como brasileira de origem que é; - Que tem residência em Portugal; - Que colabora activamente em associações, que têm como escopo, o conhecimento e desenvolvimento dos usos e costumes portugueses, próprios da nossa cultura. - Que casou com cidadão português, tendo por via do marido interesses patrimoniais em Portugal; - Tem de considerar-se como intencional e séria a sua ligação, quer com o território nacional, quer à comunidade portuguesa, sem necessidade de prova testemunhal complementar para demonstrar tal ligação. | ||