Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029399 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DISPOSITIVO PREVALÊNCIA ARTICULADOS PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL198211020020778 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TV PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART29 A. | ||
| Sumário: | I - Segundo o C.P.T., o princípio do inquisitório prevalece em larga faixa sobre o princípio dispositivo. II - Por isso, o juiz tem o dever de, até à audiência de discussão e julgamento, convidar as partes a completar e corrigir os articulados quando, no decurso do processo, reconheça que deixaram de ser articulados factos que podem interessar à decisão da causa. | ||