Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020778
Nº Convencional: JTRL00029399
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PREVALÊNCIA
ARTICULADOS
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL198211020020778
Data do Acordão: 11/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TV PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART29 A.
Sumário: I - Segundo o C.P.T., o princípio do inquisitório prevalece em larga faixa sobre o princípio dispositivo.
II - Por isso, o juiz tem o dever de, até à audiência de discussão e julgamento, convidar as partes a completar e corrigir os articulados quando, no decurso do processo, reconheça que deixaram de ser articulados factos que podem interessar à decisão da causa.