Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021720 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REJEIÇÃO CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PARTICULAR OFENSAS CORPORAIS INJÚRIA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804280009925 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART143 N1 ART181 ART188 N1. CPP87 ART287 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não pode o Sr. Juiz de Instrução rejeitar a abertura de instrução quando no respectivo requerimento o assistente descreve, ainda que sumariamente, os factos e as circunstâncias de tempo e lugar em que ocorreram: - ofensas corporais simples. II - No crime particular (injúrias) não é legalmente admissível a abertura de instrução, ainda que esse crime esteja em relação de concurso com crime público ou semi-público. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |