Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009925
Nº Convencional: JTRL00021720
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REJEIÇÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
OFENSAS CORPORAIS
INJÚRIA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199804280009925
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1 ART181 ART188 N1.
CPP87 ART287 N1 N2 N3.
Sumário: I - Não pode o Sr. Juiz de Instrução rejeitar a abertura de instrução quando no respectivo requerimento o assistente descreve, ainda que sumariamente, os factos e as circunstâncias de tempo e lugar em que ocorreram: - ofensas corporais simples.
II - No crime particular (injúrias) não é legalmente admissível a abertura de instrução, ainda que esse crime esteja em relação de concurso com crime público ou semi-público.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: