Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005841 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR CRIME CONTINUADO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199511280003725 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART71 ART205 N1 N2 N3. CPP87 ART359. CONST89 ART32 N5. CP95 ART50 N1 N5. | ||
| Sumário: | 1 - Tendo a acusação do MP, sido recebida por despacho judicial, no qual se concordou expressamente com a descrição dos factos e sua qualificação jurídico-penal: - como 1 crime de atentado ao pudor na forma continuada; não se pode em julgamento, no qual se deram como provados factos coincidentes com os da acusação, adoptar tipificação penal diversa, isto é, considerar que os mesmos factos integram dois crimes autonomos de atentado ao pudor, condenando-se o arguido com pena unitária referente ao concurso, obviamente superior, à que seria de impor, pelo crime continuado. II - De contrário, violar-se-ia o princípio do acusatório que obsta à condenação para mais, com fundamento na mesma factualidade sem que ao arguido fosse dada oportunidade de exercer o contraditório. III - E, ocorrendo alteração substancial dos factos da acusação que representam alteração do crime ou aprovação do máximo das penas, haveria sempre lugar à aplicação do art. 359 CPP, que poderia determinar o procedimento pelos novos factos, ou a incompetência do tribunal. | ||