Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063034
Nº Convencional: JTRL00001830
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DISCRIMINAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199205200063034
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659.
CPT81 ART68 N3 ART84 ART90 N4.
Sumário: I - A discriminação dos factos na sentença deve ser feita de forma inequívoca, clara, completa.
II - Não tendo sido feita tal discriminação a sentença não tem suporte factual pelo que deve anular-se o julgamento.