Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001830 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205200063034 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659. CPT81 ART68 N3 ART84 ART90 N4. | ||
| Sumário: | I - A discriminação dos factos na sentença deve ser feita de forma inequívoca, clara, completa. II - Não tendo sido feita tal discriminação a sentença não tem suporte factual pelo que deve anular-se o julgamento. | ||