Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013592
Nº Convencional: JTRL00023622
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199806040013592
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 ART562 ART566 N1 N2.
Sumário: I - O entendimento no sentido de não ser aconselhável a reparação quando o custo desta é superior ao valor comercial do veículo é válida apenas quando o veículo danificado é novo ou a reparação não garanta a restituição do lesado à situação anterior.
II - É devida indemnização pela privação do veículo, quando este está imobilizado para reparação dos danos causados num acidente de viação.
Com efeito os simples incómodos resultantes de tal privação constituem um dano não patrimonial indemnizável.