Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023622 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199806040013592 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART562 ART566 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O entendimento no sentido de não ser aconselhável a reparação quando o custo desta é superior ao valor comercial do veículo é válida apenas quando o veículo danificado é novo ou a reparação não garanta a restituição do lesado à situação anterior. II - É devida indemnização pela privação do veículo, quando este está imobilizado para reparação dos danos causados num acidente de viação. Com efeito os simples incómodos resultantes de tal privação constituem um dano não patrimonial indemnizável. | ||