Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043195
Nº Convencional: JTRL00011411
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PENDENCIA DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199302160043195
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART287 C.
Sumário: Tendo a decisão recorrida sido substituída na pendência do recurso verifica-se a inutilidade superveniente da lide pelo que deve ser declarada extinta a instância.