Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038481
Nº Convencional: JTRL00010494
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: DEFESA DA POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARREMATAÇÃO
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RL199112170038481
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033.
CCIV66 ART879 ART1311.
Sumário: Se, em execução, o exequente fez penhorar dado imóvel e respectivo recheio de bens móveis, vindo depois a arrematá-los em hasta pública, improcede a acção possessória de prevenção mediante a qual o executado pretende opôr-se a que o arrematante tome posse do que adquiriu, sob a alegação de que ele, executado, tem no imóvel (com o respectivo recheio) um estabelecimento comercial que não foi objecto de penhora e venda.