Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010494 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DEFESA DA POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARREMATAÇÃO VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199112170038481 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033. CCIV66 ART879 ART1311. | ||
| Sumário: | Se, em execução, o exequente fez penhorar dado imóvel e respectivo recheio de bens móveis, vindo depois a arrematá-los em hasta pública, improcede a acção possessória de prevenção mediante a qual o executado pretende opôr-se a que o arrematante tome posse do que adquiriu, sob a alegação de que ele, executado, tem no imóvel (com o respectivo recheio) um estabelecimento comercial que não foi objecto de penhora e venda. | ||