Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000676 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602060005975 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART12 N1. CPP87 ART286 N1 ART290 N1 ART292. | ||
| Sumário: | - Na instrução preparatória devem efectuar-se não só as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência e irresponsabilidade. | ||