Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005975
Nº Convencional: JTRL00000676
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: RL199602060005975
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART12 N1.
CPP87 ART286 N1 ART290 N1 ART292.
Sumário: - Na instrução preparatória devem efectuar-se não só as diligências conducentes a provar a culpabilidade dos arguidos, mas também aquelas que possam concorrer para demonstrar a sua inocência e irresponsabilidade.