Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006077 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO JUÍZO DE PROBABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199205130076284 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART18 N1 ART20 A D. CCIV66 ART8 N1 ART194. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N2 N3. CPT81 ART43 N1 ART44 N1. CPC67 ART3 ART158 ART202 ART668. | ||
| Sumário: | I - Há probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento da requerente, não sendo de subsistir a suspensão do despedimento, uma vez que as expressões imputadas à requerente e por ela publicitadas e divulgadas são manifestamente atentórias da consideração devida à administração da empresa e ofensivas da dignidade dos seus membros e susceptíveis de dificultar a recuperação da empresa por uma quebra de confiança daqueles que com ela mantenham relações comerciais; II - Na verdade, no comunicado que elaborou e divulgou com distribuição de 5000 exemplares, e em conferência de imprensa, referiu ser a "administração ruinosa", "têm-se conduzido como uma autêntica comissão liquidatária", ligando "esta situação de crise a uma burla", "sucedem-se faltas de cumprimento de compromissos diversos". | ||