Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076284
Nº Convencional: JTRL00006077
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
Nº do Documento: RL199205130076284
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART18 N1 ART20 A D.
CCIV66 ART8 N1 ART194.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART14 N2 N3.
CPT81 ART43 N1 ART44 N1.
CPC67 ART3 ART158 ART202 ART668.
Sumário: I - Há probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento da requerente, não sendo de subsistir a suspensão do despedimento, uma vez que as expressões imputadas à requerente e por ela publicitadas e divulgadas são manifestamente atentórias da consideração devida à administração da empresa e ofensivas da dignidade dos seus membros e susceptíveis de dificultar a recuperação da empresa por uma quebra de confiança daqueles que com ela mantenham relações comerciais;
II - Na verdade, no comunicado que elaborou e divulgou com distribuição de 5000 exemplares, e em conferência de imprensa, referiu ser a "administração ruinosa",
"têm-se conduzido como uma autêntica comissão liquidatária", ligando "esta situação de crise a uma burla", "sucedem-se faltas de cumprimento de compromissos diversos".