Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005933
Nº Convencional: JTRL00004779
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
DEVER DE INFORMAR
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RL199605220005933
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CONST89 ART37 N1.
CP82 ART27 N2 ART164 N1 ART167 N2.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N2.
Sumário: Não integra a prática de um crime de difamação, através de meio de imprensa e com abuso de liberdade desta, p. e p. pelos artigos 164 n. 1 e 167 n. 2 do CP (versão de 1982) e 25 e 26 n. 2, do Decreto- -Lei n. 85-C/75, de 26/2, o escrito jornalístico em que o seu autor se limita a alertar a opinião pública para os riscos e malefícios em que podem incorrer crianças em idade escolar, relacionados com assédio sexual, consumo de droga e rapto, quando àquelas são tiradas fotografias, numa "roulotte", desacompanhadas de pais e professores, criticando-se este procedimento, sem ao seu autor se imputar qualquer facto ou formular um juízo de suspeita.