Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004779 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA DEVER DE INFORMAR EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199605220005933 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART37 N1. CP82 ART27 N2 ART164 N1 ART167 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | Não integra a prática de um crime de difamação, através de meio de imprensa e com abuso de liberdade desta, p. e p. pelos artigos 164 n. 1 e 167 n. 2 do CP (versão de 1982) e 25 e 26 n. 2, do Decreto- -Lei n. 85-C/75, de 26/2, o escrito jornalístico em que o seu autor se limita a alertar a opinião pública para os riscos e malefícios em que podem incorrer crianças em idade escolar, relacionados com assédio sexual, consumo de droga e rapto, quando àquelas são tiradas fotografias, numa "roulotte", desacompanhadas de pais e professores, criticando-se este procedimento, sem ao seu autor se imputar qualquer facto ou formular um juízo de suspeita. | ||