Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044356
Nº Convencional: JTRL00008306
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ESPÉCIE DE RECURSO
AGRAVO
QUESTÃO PRÉVIA
CONHECIMENTO
Nº do Documento: RL199205210044356
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART292 N1 ART687 N4 ART690 N2 ART691 ART1014 N4.
Sumário: I - Existindo norma especial como a do n. 4 do artigo 1014 do CPC que estabelece que é de agravo o recurso a interpôr da decisão sobre a questão prévia da existência ou inexistência da obrigação de prestação de contas, não tem sentido a discussão sobre a natureza jurídica daquela decisão para o efeito de deferir a espécie de recurso aplicável.
II - Como decorre do artigo 687 n. 4 do CPC, é nas alegações do recurso que devem suscitar-se as questões respeitantes à admissão do recurso, fixação da sua espécie e efeito, não havendo lugar a fases processuais distintas para a discussão dessas questões prévias.