Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008306 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ESPÉCIE DE RECURSO AGRAVO QUESTÃO PRÉVIA CONHECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210044356 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 ART687 N4 ART690 N2 ART691 ART1014 N4. | ||
| Sumário: | I - Existindo norma especial como a do n. 4 do artigo 1014 do CPC que estabelece que é de agravo o recurso a interpôr da decisão sobre a questão prévia da existência ou inexistência da obrigação de prestação de contas, não tem sentido a discussão sobre a natureza jurídica daquela decisão para o efeito de deferir a espécie de recurso aplicável. II - Como decorre do artigo 687 n. 4 do CPC, é nas alegações do recurso que devem suscitar-se as questões respeitantes à admissão do recurso, fixação da sua espécie e efeito, não havendo lugar a fases processuais distintas para a discussão dessas questões prévias. | ||