Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027394 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO BURLA REQUISITOS TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200007050042415 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART365 N3 ART374 N2 ART379 N1 A ART403 ART410 N2 ART412 N1 ART431. CP95 ART202 C. DL 48/95 DE 1995/03/15. CP82 ART50 ART217 ART218 N2 A. CCIV66 ART483 ART494 ART496 N3 ART562 ART563 ART805 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1999/06/30 IN PROC N285 3-S. AC STJ DE 1999/11/17 IN CJSTJ ANOVII T3 PAG200. AC TC DE 1998/12/02 IN DR-II DE 1999/03/05. AC RP DE 1995/09/727 IN CJ ANOXX T4 PAG231. AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ N15/16. AC STJ DE 1992/06/11 IN BMJ N418 PAG478. AC STJ DE 1991/07/11 IN PROC N141953. | ||
| Sumário: | I - A fundamentação da matéria de facto basta-se, na sentença, com uma exposição concisa, dos motivos de facto e das provas que conduziram á convicção do tribunal de forma a facultar conhecimento do processo lógico que a informou. II - A insuficiência da matéria de facto é vício da sentença que se não confunde com a omissão, a montante, de diligências consideradas indispensáveis para a descoberta da verdade ou com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida. III - São elementos tipificantes do crime de burla: a) - que o agente tenha intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo; b) - que, com tal objectivo, astuciosamente induza em erro ou engano outrem sobre os factos; c) - que desta forma o determine á prática de actos que lhe causem, ou a terceira pessoa, prejuízos patrimoniais. | ||
| Decisão Texto Integral: |